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Basta de assédio moral nas universidades e HUs!


Exigimos medidas concretas de prevenção, acolhimento das vítimas, tratamento das vítimas e punição dos assediadores


O assédio moral nas universidades públicas e hospitais universitários tem se tornado uma realidade cada vez mais evidente e alarmante, afetando diretamente a saúde física, mental e emocional das servidoras, servidores, trabalhadoras e trabalhadores. Trata-se de uma prática psicologicamente violenta, marcada por humilhações, perseguições, constrangimentos, isolamento, sobrecarga de trabalho, abuso de autoridade e retaliações institucionais, que comprometem não apenas a dignidade humana, mas também o ambiente de trabalho e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. A cultura do assédio moral no local de trabalho está tão enraizada que acabou por ser normalizada, o que é inaceitável.

Nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e nos hospitais universitários, geridos pela EBSERH, muitos casos permanecem invisibilizados pelo medo de represálias, pela insuficiência de canais seguros de denúncia, pela morosidade na apuração, falta de punição na prática e, principalmente, pela cultura institucional de proteção aos assediadores, especialmente quando ocupam cargos de chefia e gestão.

Mesmo com a publicação do Decreto Presidencial nº 12.122/2024, da Portaria do MGI nº 6.719/2024, resoluções das IFES,  de enfrentamento ao assédio moral  e demais resoluções relativas a esse assunto, que estabelecem diretrizes importantes para prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no serviço público federal, ainda há grande distância entre a norma e sua efetiva aplicação nas universidades e hospitais universitários.

É urgente romper com a naturalização da violência institucional e garantir políticas permanentes de prevenção, acolhimento, proteção às vítimas e responsabilização efetiva dos assediadores. Não basta reconhecer o problema: é necessário agir com firmeza, transparência e compromisso com a dignidade no serviço público, acompanhando e divulgando a estatística de denúncias registradas, apuradas e finalizadas, dando atenção ao quantitativo de servidores em afastamento por motivo de saúde mental originada pelo ambiente de trabalho, pois este é um parâmetro sobre a qualidade do ambiente institucional.

Reforçamos ainda que as políticas de austeridade fiscal ( corte de verbas, extinção de cargos, terceirização, etc) intensificadas  desde 2015 impacta diretamente nossa qualidade de vida, precarizando as condições de trabalho  e gerando um ambiente fértil para o assédio moral. Por isso, reafirmamos também nossa luta pelo fim do arcabouço fiscal e das terceirizações e por mais investimentos nas universidades.

Diante desta situação, nós TAEs representados/as pelo Sindtifes-Pa, apresentamos nossas reivindicações às reitorias e convidamos a categoria a se organizar conosco no enfrentamento ao assédio moral e em defesa de melhores condições de trabalho e qualidade de vida

  

1.      Pela aplicação das medidas previstas no Decreto Presidencial 12.122/2024, Portaria do MGI Nº 6.719/2024 e demais resoluções relativas a esse assunto: Criação do Plano de setorial de enfrentamento ao assédio moral, estruturação da rede de acolhimento, atendimento psicossocial emergencial às vítimas e da Ouvidoria Interna da Servidora, do Servidor, da Trabalhadora e do Trabalhador no Serviço Público, dentre outras.

 

2.      Obrigatoriedade de capacitação sobre assédio moral e sexual para gestores, candidatos a cargos de direção e pessoas que atuam nesse atendimento direto às vítimas e na apuração de denúncias, conforme prevê a Portaria do MGI Nº 6.719/2024.

 

3.       Eleição democrática para a escolha dos dirigentes da Comissão de Ética, Ouvidorias, a Comissão Permanente de Combate ao Assédio Moral da UFPA e similares nas IFES.

 

4.       O aperfeiçoamento em conjunto com a Categoria TAE da Resolução de Combate ao assédio moral e outras violências.

 

5.      Realização de concurso público e lotação de mais servidores permanentes para acolhimento,acompanhamento e aceleração da apuração dos casos nas comissões de ética e CPPAD da IFES e atendimento psicossocial.

 

6.      Atendimento humanizado nas perícias médicas,com respeito às vítimas e sem revitimização institucional. .

 

7.      Revisão do papel das Comissões de Ética, que muitas vezes, têm feito papel brando, afastando a possibilidade de apuração concreta às práticas dos assediadores. Defendemos que os processos de assédio moral sejam encaminhados à CPPAD para abertura de PAD e responsabilização efetiva.

 

8.      Por punições efetivas aos assediadores: afastamento de cargos de gestão, registro na ficha funcional por todo o tempo de serviço, impedimento de candidatura a cargos de direção de unidades e reitoria e demissão em caso de reincidência ou de comprovada retaliação a vítimas e testemunhas de assédio moral.

 

9.      Transparência no processo de encaminhamento das denúncias e dos critérios adotados: ampla divulgação dos fluxos de encaminhamento e procedimentos adotados no tratamento das manifestações relacionados a assédio moral e outras violências, com definição e articulação dos setores envolvidos,  e explicação dos critérios do direcionamento das denúncias de assédio.

 

10.   Apresentação de mecanismos/instrumentos de levantamento e busca de casos de assédio no ambiente institucional, conforme prevê a Portaria do MGI Nº 6.719/2024 e garantia de proteção às vítimas e testemunhas, com mecanismos institucionais contra perseguições, retaliações e isolamento funcional.

 

11.   Instituição/definiçao da Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme Decreto 12.1222/24..

 

12.   Criação de Comissão Permanente Especializada em Assédio Moral e Violências Institucionais nas universidades, com atuação multicampi  (com núcleos regionais ou representantes dos campi vinculados à comissão central), formação obrigatória dos membros de sindicância e estabelecimento de protocolo institucional unificado para acolhimento, investigação preliminar com competência para recomendar a instauração do PAD.

13.  Que o Plano de  enfrentamento ao Assédio moral inclua a Realização periódica de pesquisas institucionais anônimas junto comunidade acadêmica, para levantamento de dados sobre assédio moral, clima organizacional, saúde mental e condições de trabalho, com divulgação pública dos dados consolidados.

14.  Que a Rede de acolhimento incluam agentes setoriais de promoção da saúde no trabalho e prevenção ao assédio moral nas unidades acadêmicas, administrativas e hospitalares.

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