top of page

Nota do Sindtifes sobre resolução que trata do trabalho Na UFPA Durante a COP 30

ree

No dia 17/10, sexta-feira, o Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal (PROGEP) UFPA, Ícaro Pastana, recebeu uma representação do SINDTIFES-PA para dialogar sobre ajustes no texto proposto pela Administração Superior. Na ocasião, foi possível avançar em alguns consensos, tais como:

1) Inclusão do § 3° no Art. 1°, com a seguinte redação: Poderão ser convocados(as) para o regime presencial os(as) servidores(as) para exercer atividades de gestão e suporte aos espaços físicos das unidades, compreendendo providências relativas à infraestrutura necessária, como funcionamento de equipamentos (projetores, sistemas de som, climatização, iluminação) e organização de salas de aula, auditórios e demais ambientes destinados às programações da COP-30;

2) Supressão do inciso III do Art. 2°, evitando interpretações de que as unidades sejam obrigadas a garantir serviços presenciais de forma ampla, tendo em vista que a prioridade é o atendimento, excepcionalmente durante este período, de forma remota;

3) Acrescentar um Artigo prevendo a concessão de certificação para quem participar das atividades relacionadas à COP-30 promovidas pela UFPA.

Contudo, ainda resta pendente a polêmica sobre a determinação de um percentual fixo de trabalho presencial. A sugestão do sindicato é que o Art. 1° tenha a seguinte redação: No período de 10 a 21 de novembro de 2025, os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes em exercício em unidades acadêmicas e administrativas localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua e Castanhal, integrantes da Região Metropolitana de Belém (RMB), desempenharão suas atribuições, prioritariamente, em regime excepcional de teletrabalho e de revezamento, de forma que se garanta o quantitativo mínimo da força de trabalho em regime presencial para atender as demandas da UFPA em atividades relacionadas à COP-30, conforme planejamento de cada unidade envolvida.

No entendimento da Administração Superior é necessário manter um percentual fixo. Na proposta original, seria metade da força de trabalho e, na reunião, o Pró-Reitor apresentou a possibilidade de reduzir para 25% o trabalho presencial. A representação do Sindicato reforçou o argumento de ser desnecessário a imposição do percentual, pois, no entendimento da entidade, a regra geral de funcionamento das unidades no período da COP-30 deve ser o trabalho remoto, em virtude da dificuldade de mobilidade, devendo ser garantido um quantitativo de servidores(as), TAEs e docentes, em trabalho presencial, prioritariamente para atender às demandas da UFPA nas atividades relacionadas à COP-30 e correlatas.

O Pró-Reitor se comprometeu a refletir sobre o tema do percentual em conjunto com o GT da COP e enviar para o Sindicato o texto com as alterações ainda neste fim de semana. Seguimos no apelo junto a Administração Superior e os(as) Conselheiros(as) do CONSAD UFPA para que possamos chegar ao melhor termo possível, evitando quaisquer prejuízos para as atividades e para as(os) servidores(as). Confira a minuta da resolução em questão aqui.

Comentários


bottom of page