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NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS E ÀS TAES DO CAMPUS ALTAMIRA DA UFPA

Nota de solidariedade aprovada por unanimidade, na Assembleia Geral do Sindtifes-PA, no dia 28/08/2025:


No dia 22/04/25 foi publicada a ANULAÇÃO do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 1 (uma) vaga de Professor da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital nº 57, de 23 de fevereiro de 2024, para o Campus Universitário de Altamira, com o tema "Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas - interfaces com a Educação do Campo".

O Parecer n. 00029/2025/GABG/PFUFPA/PGF/AGU, presente no processo nº 23073.007268/2025-81-SIPAC/UFPA, que motivou a anulação do Concurso coloca em suspeição o candidato aprovado em 1° lugar, pelo fato do mesmo ser servidor TAE lotado em Altamira na função de Secretário Executivo da Unidade, e recomenda ainda a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o referido servidor!

Tais desdobramentos suscitaram “preocupações em relação à insegurança jurídica e administrativa para a categoria TAE em face da eventual participação em concurso público na UFPA”, conforme Carta n° 1/2025 - Técnico-Administrativos/as em Educação do Campus Universitário de Altamira). Diante disso, no dia 26/05/2025, a categoria deliberou, por unanimidade, como forma de PROTESTO, que as/os representantes TAEs se retirassem do Conselho do Campus até que sejam tomadas providências para preservar as/os servidores/as TAEs, especialmente contra suspeições e PADs quando quiserem participar de Concurso para docente na Instituição.

A Assembleia Geral do SINDTIFES-PA se solidariza com as/os colegas de Altamira, e o Sindicato cobrará explicações e providências da Administração Superior sobre o ocorrido, aproveitando para questionar e cobrar melhorias na resolução interna sobre Concursos para docentes (Resolução 5.563/2022-CONSEPE/UFPA), a qual permite a aprovação de candidatos/as que têm relações acadêmicas e colaboração intelectual com membros de bancas, na mesma realidade em que um concurso é anulado pelo fato do 1° colocado ser um servidor TAE da instituição, o qual ainda sofrerá PAD para apuração de sua suposta conduta ilícita.


Belém-PA, 28 de maio de 2025

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