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Servidores temporários com contratos renovados têm direito a 13º salário e férias com terço constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 551, definiu que, em casos de exceção, servidores temporários fazem jus ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas do terço constitucional. A Corte também estabeleceu duas importantes exceções:

  1. Previsão legal ou contratual: Se a lei ou o contrato de trabalho preverem o pagamento de 13º salário e férias com terço para servidores temporários, eles têm direito a esses benefícios.

  2. Desvirtuamento da contratação temporária: Se a administração pública renovar sucessivamente os contratos temporários de forma a caracterizar fraude à lei, os servidores temporários também farão jus ao 13º salário e às férias com terço.

O que significa "desvirtuamento da contratação temporária"?

Ocorre desvirtuamento quando a administração pública utiliza a contratação temporária de forma irregular, para suprir necessidades permanentes do serviço público. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • A administração pública renova os contratos temporários por um período excessivo de tempo;

  • A administração pública não realiza concurso público para os cargos ocupados por servidores temporários;

  • A administração pública contrata servidores temporários para realizar atividades que não são de natureza temporária.

Em caso de dúvidas, o filiado poderá se dirigir ao plantão jurídico nos dias designados.


Dantas & Mergulhão Advocacia


Abaixo segue inteiro teor da decisão do Supremo Tribunal Federal.


Tema 551 STF - 13º temporários
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