Os técnicos e as técnicas do Campus Universitário de Castanhal/UFPA e do Instituto de Medicina Veterinária (IMV) vêm a público manifestar repúdio à cultura de assédio moral que se tem percebido no âmbito de suas subunidades, órgãos e demais setores, conforme deliberação da Assembleia Geral da categoria ocorrida em 15 de junho de 2023, às 15h, na sala 02 do Prédio do GETI e que contou com a presença do Coordenador do SINDITIFES Marcos Soares.
Não cabe mais, em pleno século XXI, a aceitação e a omissão diante de situações humilhantes praticadas entre agentes públicos e chefias imediatas contra servidores, servidoras, estudantes e trabalhadores(as) terceirizados(as).
A universidade sempre foi reconhecida como um local de aprendizado, desenvolvimento pessoal e intelectual, onde se espera um ambiente acolhedor, respeitoso e inclusivo para todos os membros da comunidade acadêmica. No entanto, lamentavelmente, temos testemunhado situações em que esse ideal não tem sido respeitado, e o assédio moral tem se manifestado de forma prejudicial e destrutiva.
O assédio moral é uma forma de violência psicológica que afeta profundamente a saúde e o bem-estar dos indivíduos envolvidos, resultando em consequências negativas tanto para as vítimas quanto para a comunidade acadêmica como um todo. Ele mina a confiança, compromete a qualidade do ensino e da pesquisa e prejudica o perfil de desenvolvimento social que embasa a UFPA perante as sociedades amazônica e brasileira.
A República Federativa do Brasil tem, como fundamentos: “[...] a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.” (art. 1º, III e IV). “É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra”. (art. 5º, X, e 6º).
O Código Civil Brasileiro postula que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186).
A Lei 8.112/1990, por sua vez, afirma que: “São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir”. (art. 116, incisos II, IX e XI, da Lei nº 8.112/1990).
Dessa forma, manifestamos nosso repúdio a toda e qualquer conduta que seja incompatível com o direito civil, bem como com os valores e princípios estabelecidos nos documentos oficiais que orientam a vida pública. Protestamos contra as práticas de racismo, misoginia, xenofobia, LGBTfobia, sexismo, capacitismo, etarismo, dentre outras, que têm sido fecundadas de forma tão negativa em nossa IFES.
Queremos que nosso Campus sede e o nosso IMV sejam exemplos de ambientes de trabalho saudáveis e condizentes com a grandeza da maior universidade pública do norte do Brasil.
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