Conquista na Justiça: Sindtifes obtém vitória em ação sobre Adicional de Plantão Hospitalar (APH)

 

A Justiça Federal, em decisão do juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal do Pará, condenou a Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagar três Adicionais de Plantão Hospitalar (APHs) para uma servidora representada pela assessoria jurídica do Sindtifes.

O entendimento do magistrado, no entanto, foi de julgar procedente apenas parte do pedido inicial do sindicato. Para o juiz, a UFPA não deve ser condenada por não exigir que a Ebserh cumpra as determinações do Regime Jurídico Único (RJU) quando estiver gerindo servidores junto aos Hospitais Universitários, já que a Empresa já é obrigada por lei. O Sindtifes irá recorrer.

A autora da ação é servidora pública federal, sob regime da Lei nº 8.112/80 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União), lotada junto ao Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), exercendo atividades na área de saúde, no cargo efetivo de assistente social. Ela esteve afastada entre os dias 6 de maio de 2020 e 11 de maio do mesmo ano, conforme Laudo Pericial do Sistema Integrado de Assistência à Saúde do Servidor (Siass). Quando retornou, foi escalada para realizar quatro plantões hospitalares, nos dias 13, 14 e 21 de junho de 2020, cada um de 12 horas. Foram realizados três, já que o outro foi retirado verbalmente pela chefia. Os adicionais que deveriam ser pagos após o plantão, no entanto, não constaram no contra-cheque da trabalhadora, e foram, sim, convertidos em folga compensatória.

“Conforme a folha de ponto de junho/2020 (doc. 448331859), a parte autora cumpriu nesse mês a carga horária de 30 horas semanais e mais 03 plantões de 12 horas (nos dias 13,14 e 21 de junho de 2020). Portanto, deve receber APH pelos plantões cumpridos”, decidiu o juiz.

De acordo com a assessoria jurídica, a decisão não é aplicável a todos os servidores, mas sim a um segmento específico de pessoas que estão na mesma condição. “Sendo imprescindível que aqueles servidores associados que tendo realizado APH tiveram o pagamento das mesmas convertidas em folga, procurem a entidade sindical para proposição da ação judicial cabível”, afirma a assessoria.

Ainda de acordo com a assessoria jurídica, foi afastada a Resolução 01/2015 da Ebserh para que não seja aplicada aos servidores regularizados pelo Regime Jurídico Único (RJU). Nos Hospitais Universitários, são frequentes os problemas decorrentes das direferenças de regulação entre Ebserh e RJU.

 

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