Qua, 17 de Fevereiro de 2021 12:50 |
O STF reconheceu a legitimidade do Sindtifes quando atua como substituto processual de seus filiados, “independentemente de autorização dos substituídos”. O sindicato poderá assegurar aos associados o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, direito explícito na Constituição Federal. “Condeno a UFPA ao reembolso de custas e ao pagamento de honorários sucumbenciais (10% sobre o valor atualizado da causa) em favor das advogadas constantes da procuração doc. 6880746”, afirma ainda o STF. A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz.
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